Migalhas Quentes

Comissária de voo que foi advertida e afastada por estar acima do peso será indenizada

Empresa pagará indenização por danos morais sofridos por pressão estética em R$ 15 mil e por atraso nos salários em R$ 8 mil.

15/7/2020

Comissária de voo que foi advertida e afastada por estar acima do peso será indenizada por um grupo econômico formado por empresas aéreas em razão de danos morais sofridos por pressão estética. A juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto, da 8ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP, considerou que “estereótipos não podem mais prevalecer, tampouco guiar condutas patronais, em uma sociedade que se pretende justa e igualitária”.

A funcionária alegou que havia no manual de comissários de voo cláusula prevendo que o excesso de peso poderia ser considerado falta de cuidado pessoal, podendo gerar, inclusive, o afastamento do comissário e que tais advertências recebidas a teriam causado angústia e insegurança. Argumentou que chegou a ser efetivamente afastada de voos em duas ocasiões por estar acima do peso.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que o ordenamento brasileiro veda práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso, manutenção e promoção no trabalho.

“Tal aparato normativo, no entanto, resvala em fatores culturais enraizados na sociedade, tal qual a construção histórica do estereótipo da pessoa gorda como desprovida de saúde, desleixada e preguiçosa. Tais estereótipos, contudo, não podem mais prevalecer, tampouco guiar condutas patronais, em uma sociedade que se pretende justa e igualitária.”

A magistrada destacou que deve ser assegurado a cada indivíduo o direito à autodeterminação, construindo sua própria imagem com autonomia. Para ela, não se pode admitir que o empregador imponha exigências estéticas a seus empregados.

“Importa ressaltar ainda que as exigências descritas no manual da empresa têm o potencial de desencadear inclusive distúrbios alimentares em trabalhadores que premidos pela necessidade do emprego, veem-se compelidos a fazer dietas rigorosas, colocando em risco a própria saúde.”

A juíza ainda analisou atrasos no salário da funcionária, o qual ocasionou em empréstimo bancário para pagamento de seus compromissos. Para a magistrada, o pagamento do salário é a principal obrigação do empregador e o seu não adimplemento ou adimplemento em atraso é circunstância ensejadora de dano.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15 mil referente à pressão estética e de R$ 8 mil pelo atraso no pagamento do salário.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Passageiro será indenizado por sofrer racismo em avião

6/3/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024