O juiz de Direito Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, decretou a falência da companhia aérea Avianca. A empresa tem 60 dias para apresentar a relação de seus ativos.
Devido ao esvaziamento completo da atividade da Avianca, a administradora judicial e a própria aérea informaram a impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado em juízo e solicitaram a convolação da recuperação judicial em falência.
Ao apreciar o caso, o magistrado entendeu serem desnecessárias outras considerações sobre as razões que conduziram a este cenário, ante a inexequibilidade do plano de recuperação homologado, à míngua de qualquer atividade empresarial por parte da empresa.
Assim, além dos 60 dias para a empresa apresentar a relação de seus ativos, o juiz fixou o prazo de 15 dias para os credores apresentarem ao administrador judicial "suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados", que deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, através do e-mail acima indicado.
- Processo: 1125658-81.2018.8.26.0100
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