Inspirado na temporada que o advogado Saul Tourinho Leal passou em Israel, como assessor da vice-presidência da Suprema Corte, o livro "Direito à Inovação: A vida nas cidades inteligentes" (Migalhas – 2ª edição – 253p.) apresenta os fundamentos constitucionais da inovação tecnológica no Brasil e sua relação com as funções sociais das cidades, que, no século XXI, serão mais inteligentes.
"Esse livro nasceu em Israel, mas é dedicado ao Brasil. Tendo passado 100 dias naquele país, logo na primeira viagem, no trajeto de Jerusalém para Massada, a sudoeste do Mar Morto, na região da Judeia, eu vi um deserto infinito se impondo com toda a autoridade sobre as vidas que ali resistiam. Enxergar um rasgo de água pura cruzando a estrada seria uma ilusão. Mas, antes que a esperança escapasse, o inesperado apareceu. Grandes, fortes, verdes, belas, imponentes..., milhares de árvores faziam no horizonte o desenho de um tapete verde inalcançável à vista. Vida, vida em abundância. Como é possível, no nada, tudo florescer? Dentro do ônibus, em Israel, maravilhado com a visão de um deserto com abundância, decidi escrever essa obra.
Demos à ciência e à tecnologia o destaque de um capítulo próprio na Constituição brasileira. A ele, diversos dispositivos foram inseridos pela Emenda Constitucional ne 85, de 2015, resultando no Capítulo IV, da "Ciência, Tecnologia e Inovação". Todavia, entre normatividade e realidade, há um fosso. O Brasil ocupa a 64ª posição no Índice Global de Inovacão de 2018. O país precisa de um ambiente mais aberto à inovação.
Segundo o § 2º do art. 218 da Constituição, "a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional". Já pelo art. 182 da Constituição, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Da combinação desses dois dispositivos - arts. 182 e 218, § 2º - nasceu o título dessa obra: "Direito à inovação: a vida nas cidades inteligentes".
Qual o caminho a ser percorrido para "adquirir, implementar e, eventualmente, desenvolver novas tecnologias na Quarta Revolução Industrial?". Esse livro, em cada uma das suas páginas, se dedicou a buscar respostas jurídicas a esse questionamento". O autor
Sobre o autor:
Saul Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, “Direito à felicidade”, tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.
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Ganhadores:
Wesley Salles Bezerra, de SP; e
Laís Daniela Silva Araújo, de Bom Despacho/MG