Familiares de vítima morta em atropelamento serão indenizados por condutora do veículo. De acordo com o inquérito policial, a mulher teria feito uso de “chá do Santo Daime” e maconha. Decisão é do juiz de Direito substituto Pedro Oliveira de Vasconcelos, da 25ª vara Cível de Brasília.
A vítima foi atropelada e veio a falecer no mesmo dia. De acordo com o inquérito policial, a condutora do veículo dirigia após ingerir chá do santo daime e, provavelmente, sob o efeito de maconha. Ao ser questionada, a ré afirmou que "a culpa era do xamã, pois ele fez uma dose do chá muito potente".
A condutora, por sua vez, aduziu que não participou de nenhum “ritual ou liturgia” e que no trajeto para casa pressentiu os sintomas de desmaio decorrente da síndrome do vaso vagal e ao manobrar para encostar na via, teve um desmaio súbito, atingindo a vítima.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que é inequívoca a gravidade do ato perpetrado, o qual culminou com a morte da genitora dos demandantes e lhes impingiu dano moral por ricochete.
“O dano moral pela perda de genitora afigura-se in re ipsa, sendo presumido e manifesto o abalo psíquico causado aos autores, dada a natural proximidade e afeto existente entre pais e filhos.”
Assim, julgou procedente os pedidos para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil.
O escritório Maia & Castelo Branco Advogados atua pelos familiares.
- Processo: 0731452-85.2018.8.07.0001
Veja a decisão.
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