Migalhas Quentes

Toffoli determina que Lava Jato compartilhe todos os dados com a PGR

O presidente da Corte considerou os argumentos do vice-PGR de que haveria usurpação da competência do STF e da PGR para investigar e processar autoridades com foro por prerrogativa de função.

10/7/2020

Integrantes da força-tarefa da Lava Jato de SP, RJ e PR devem imediatamente enviar ao PGR todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações.

Assim determinou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao considerar o argumento do vice-PGR de que houve “resistência” dos procuradores em compartilhar tais dados, que sugerem a investigação de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes.

Com a liminar, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do PGR deve certificar ao Supremo acerca da existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro no STF.

O vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros relatou a suspeita de a Lava Jato estar investigando Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, “cujos nomes foram artificialmente reduzidos em tabelas acostadas à denúncia apresentada ao Juízo da 13ª vara Federal Criminal de Curitiba/PR (...) levando a sua não percepção primo icto oculi”. Tal conduta usurpa a competência da PGR e do STF para investigar e processar autoridades com foro por prerrogativa de função.

Liminar

Ao apreciar o pedido, o ministro Dias Toffoli afirmou que, em um primeiro exame, os procuradores incorreram em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público, recentemente reafirmado pela Corte, no julgamento da ADPF 482.

“Mas não é só!”, disse o presidente da Corte.

Para S. Exa., a PGR bem apontou a existência de graves fatos que sugerem, pelo menos em tese, a investigação de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes.

“Necessário, portanto, coarctar, no seu nascedouro, investigações, ainda que de forma indireta, de detentores de prerrogativa de foro, em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Aliás, o que se busca garantir, além da preservação da competência constitucional da Corte, é o transcurso da investigação sob supervisão da autoridade judiciária competente, de modo a assegurar sua higidez.”

Assim, deferiu o pedido do vice-PGR para determinar imediatamente o compartilhamento das informações.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNMP solicita informações de Aras, Dallagnol e corregedora do MPF sobre conduta da força-tarefa da Lava Jato

9/7/2020

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024