Migalhas Quentes

Taxas de condomínio e IPTU são devidas até data de distrato do negócio

Autora da ação alegou que após o aceite do distrato, recebeu cobrança de taxas de condomínio e IPTU.

12/7/2020

Mulher que formalizou contrato de compra e venda de imóvel, mas meses depois requereu o distrato deve arcar com taxas de condomínio e IPTU até a rescisão contratual. Assim decidiu o juiz de Direito Wilson Leite Corrêa, da 5ª vara Cível de Campo Grande/MS.

Diz a autora que adquiriu um lote no empreendimento réu em setembro de 2015, no entanto, em dezembro do mesmo ano pediu o distrato do negócio. Em fevereiro de 2016, a autora afirmou que foi aceito o distrato pelas partes e enviado por e-mail um cálculo do valor a ser devolvido. 

Na ação, a mulher disse que encaminhou toda a documentação necessária e também o cálculo do distrato dentro do prazo de validade, porém, em vez de receber a minuta do distrato, a autora foi informada por e-mail, no dia 24 de junho de 2016, que havia débitos de condomínio e IPTU vencidos e que somente seria possível realizar o distrato quando tais débitos fossem quitados. 

Ressaltou que no distrato recebido em fevereiro já havia sido descontado o IPTU proporcional do período anterior e não havia ainda cobrança de condomínio feita pela associação do condomínio.

Ao apreciar o caso, o juiz explicou que, com a celebração do contrato de compra e venda e repasse do imóvel à parte autora, esta passou a dispor dos direitos inerentes ao domínio, notadamente usar e gozar do bem, "inclusive, poderia ter efetuado construção no imóvel, de modo que deve responder por taxas de condomínio e de IPTU até a rescisão do contratual, o que somente ocorreu na data de 22/2/16", afirmou.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Nova lei do distrato imobiliário: incorporadoras x adquirentes

21/5/2019
Migalhas de Peso

Lei do distrato traz novidades para o setor imobiliário

20/2/2019
Migalhas Quentes

Publicada lei que regulamenta distrato imobiliário

28/12/2018

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024