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MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Meio Ambiente por improbidade administrativa

Doze procuradores relembraram episódio no qual Salles considerava a pandemia decorrente do novo coronavírus uma oportunidade para modificar normas e adotar atos.

7/7/2020

O MPF propôs ação civil pública pedindo o afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, por improbidade administrativa. Segundo o parquet, por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa.

O documento é assinado por 12 procuradores. Dentre os atos questionados do ministro está a fala proferida na reunião ministerial, de 22 de abril, episódio no qual o Salles declarou que considerava a pandemia decorrente do novo coronavírus uma oportunidade para modificar normas e adotar atos.

Para os signatários, as declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: “existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade”.

As nomeações de Salles para os órgãos públicos também foram questionadas pelos procuradores. Para eles, a nomeação sistemática de pessoas desprovidas de “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado” para cargos de chefia relevantes no IBAMA e no ICMBio constitui ato de improbidade administrativa, porque atenta contra os princípios da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, representando um descabido aparelhamento da administração pública.

Liminarmente, os procuradores pedem que Ricardo Salles seja afastado e, no mérito, que a ação seja julgada procedente para declarar ímprobos os atos imputados a ele. Por conseguinte, pedem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento dos danos, pagamento de multa cível e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Veja a íntegra da inicial. 

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