Instituição de ensino de Marília/SP deve cobrar mensalidade do curso de medicina com desconto de 30% pelos próximos três meses. Assim decidiu, em liminar, a juíza de Direito Angela Martinez Heinrich, da 5ª vara Cível do município, ao levar em consideração a situação pandêmica do coronavírus.
Estudantes de medicina de uma universidade particular da cidade de Marília/SP ajuizaram ação pretendendo a redução da mensalidade diante da crise ocasionada pelo coronavírus.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que as medidas de supressão e mitigação, em razão da pandemia, impostas pelo governo revelam “evidente desproporção entre o valor mensal a que se obrigaram os autores”, quando da celebração do contrato de prestação de serviços educacionais, e o momento da execução.
Por fim, a magistrada deferiu, em parte, o pedido de tutela provisória para o fim de compelir a instituição pelo prazo inicial de três meses, a contar do mês de junho de 2020 ou enquanto perdurar o fechamento da instituição de ensino e o ministério das aulas de forma digital, em razão da covid-19, a cobrar dos autores, a título de mensalidade escolar, o valor com desconto de 30%, sob pena de multa.
- Processo: 1007590-51.2020.8.26.0344
O caso tramita sob segredo de justiça.
_________________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus