Migalhas Quentes

Câmara aprova crédito especial para empresas arcarem com folha de salários durante pandemia

A medida abre crédito de até R$ 40 bilhões por meio do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

5/7/2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a MP 944/20, que concede crédito especial para pequenas e médias empresas arcarem com a folha de salários dos funcionários durante o período da pandemia do coronavírus. O texto aguarda votação do Senado.

A medida abre crédito de até R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam honrar salários ou dívidas trabalhistas com funcionários, por meio do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

De acordo com o texto aprovado, o empréstimo poderá financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses. Foram ampliados também os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo. Poderão recorrer ao crédito empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

As empresas que aderirem ao programa não poderão demitir funcionários na proporção em que participarem do programa: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha de pagamento, então nenhum empregado poderá ser demitido sem justa causa por 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então um quarto dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatado outro tipo de gasto, o vencimento da dívida será antecipado.

Para pedir o empréstimo, a empresa interessada deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro deste ano.

Opinião

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, seria preferível que não houvesse a necessidade da MP 944/20, mas o socorro governamental já não é mais apenas uma questão política, e sim de sobrevivência e dignidade humana.

“Após o diálogo democrático no Congresso, a proposta segue madura para amparar, ao fim e ao cabo, o trabalhador e as famílias, eis que a linha de crédito possui destinação vinculada ao pagamento de verbas trabalhistas em meio à pandemia de covid-19, que trouxe grandes desafios e o sacrifício da atividade produtiva, fechando empresas e levando a uma demissão em massa de trabalhadores.”

_____________

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Medidas de acesso ao crédito: Verdade ou ilusão?

15/6/2020
Migalhas de Peso

MP 944, artigo por artigo - Financiamento emergencial da folha de pagamento

9/4/2020
Migalhas de Peso

A concessão de crédito e a MP 944/2020

9/4/2020
Migalhas de Peso

A MP 944/20 institui o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos” para financiar folha salarial de pequenas e médias empresas

8/4/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024