Migalhas Quentes

Empresa indenizará em R$ 150 mil por ruptura abrupta do contrato verbal

Decisão é do TJ/PR. Colegiado manteve decisão segundo a qual a súbita interrupção do contrato de distribuição, por si só, acarretou situação de descrédito à autora perante seus clientes.

2/7/2020

Empresa que rescindiu contrato verbal para distribuição de produtos de forma abrupta e sem aviso prévio é condenada em R$ 150 mil a título de danos morais. Decisão é da 11ª câmara Cível do TJ/PR, ao verificar que a quebra de contrato acarretou perda de credibilidade perante a clientela da outra empresa.

Uma empresa de produtos agropecuários ajuizou ação alegando que no mês de maio de 2003 firmou com outra empresa de sementes um contrato verbal para distribuição de produtos.

No entanto, em março de 2007, sem motivo plausível, a outra empresa promoveu a rescisão do contrato sem pagar qualquer indenização, acarretando prejuízos materiais e morais à autora, uma vez que esta teria efetuado expressivos investimentos e conquistado significativa parcela do mercado.

Em 1º grau, a empresa de sementes foi condenada em R$ 150 mil por danos morais. Para o juízo de piso, a súbita interrupção do contrato de distribuição, por si só, acarretou situação de descrédito à autora perante seus clientes.

Em grau recursal, o valor da indenização por dano moral foi mantido. De acordo com a 11ª câmara Cível do TJ/PR a ruptura abrupta do contrato com a autora, sem sombra de dúvida, acarretou à empresa constrangimento apto a caracterizar o dano moral, “devido ao abalo à sua imagem perante sua clientela e seus fornecedores, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável e passível de indenização”.

Assim, o colegiado manteve o valor da indenização. “Assim, entendo que a quantia fixada pela sentença se mostra suficiente para compensar o dano sofrido e também atende o caráter pedagógico da medida, devendo ser mantida a sentença neste tocante”.

Os advogados Alison Gonçalves da Silva, João Marcelo Martins Bandeira e Dorival Paduan Hernandes atuaram no caso.

Veja a íntegra decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A quebra de contratos do agronegócio e a teoria da imprevisão frente à pandemia do covid-19

2/6/2020
Migalhas de Peso

Como ficam os contratos escolares com a suspensão das aulas em virtude da pandemia?

20/4/2020
Migalhas Quentes

Empresa não deverá pagar multa por rescindir contrato de trabalho temporário

20/10/2019
Migalhas Quentes

Quebra de contrato verbal que não ocasionou prejuízo afasta reparação material

23/4/2019

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024