De 26/6 até 4/8, os ministros do STF julgam em plenário virtual recurso que discute o direito das pessoas com visão monocular à isenção de IPI na compra de automóvel nacional.
O advogado José Eduardo Silvério Ramos (Silvério Ramos Advogados) defende a agravante, uma mulher que foi acometida por toxoplasmose na infância e atualmente enxerga bem com apenas um dos olhos. Segundo o causídico, a visão monocular já foi reconhecida como deficiência visual para fins de concurso público.
De acordo com a recorrente, sua condição de portadora de visão monocular é suficiente para o seu enquadramento como deficiente física, e, portanto, beneficiária da isenção.
Votos
Até o momento, há três votos no plenário virtual pela negativa de provimento. O ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio afirmam que não é cabível em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
- Processo: ARE 1.238.915