O Conselho Federal da OAB apresentou considerações ao STF a respeito de alterações regimentais propostas pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, acerca de alteração no rito de recebimento de denúncia.
A proposta inclui como atribuição do relator deliberar sobre recebimento ou rejeição de denúncia ou queixa se a decisão não depender de outras provas, com a possibilidade de apresentação de agravo regimental contra essa decisão ao colegiado competente e realização de sustentação oral.
De acordo com a Ordem, a proposta de alteração fere determinação legal expressa contida na lei 8.038/90, que instituiu normas procedimentais para os processos que tramitam perante o STJ e o STF. Pela norma, o relator deve encaminhar a denúncia ou queixa para ser deliberada pelo Tribunal, que decidirá sobre o recebimento ou rejeição, ou mesmo improcedência da acusação.
Segundo entende a Ordem, a proposta de alteração regimental pode ter buscado conferir maior celeridade à apreciação das denúncias. “No entanto, o objetivo de eficiência e economia processual não pode se sobrepor às exigências legais, sobretudo quando representam garantias do jurisdicionado, como é o caso da atribuição de competência ao colegiado para receber ou rejeitar a denúncia”.
“As atribuições do relator não podem reduzir a esfera de proteção dos jurisdicionados, de modo que qualquer mudança regimental que retire a competência dos órgãos colegiados deve ser excepcional e fundamentada em razões legítimas e necessárias, sem acarretar diminuição dos direitos e garantias das partes, sobretudo em matéria penal, como no caso em comento.”
O ofício é assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia).
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