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Justiça do DF suspende cobrança de passagens aéreas de voo cancelado em razão da pandemia

Juíza destacou que as requeridas tinham ciência do fechamento da fronteira entre países, venderam as passagens e, dias antes do embarque, cancelaram o voo.

30/6/2020

A juíza de Direito substituta Marília Garcia Guedes, da 10ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu tutela requerida por consumidores para suspender cobrança de parcelas de passagem aérea internacional.

Os autores, residentes em Portugal, compraram passagens de Brasília para Porto após o início da pandemia do coronavírus, já sabendo do estado de calamidade pública enfrentado mundialmente.

Contudo, narraram que as empresas requeridas venderam as passagens sem condições de atingir o destino final, uma vez que o último trecho da viagem, entre Madrid (Espanha) e Porto (Portugal) não poderia ser realizado devido ao fechamento das fronteiras entre os dois países.

A magistrada visualizou a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência liminar, a fim de suspender a cobrança das parcelas vincendas do cartão de crédito do primeiro requerente, no valor de R$ R$ 7.486,40.

Há evidências de que houve falha na prestação do serviço, tendo em vista que as requeridas tinham ciência do fechamento da fronteira, venderam as passagens e, dias antes do embarque, cancelaram o voo. Nesse sentido, não há razão para se compelir os requerentes a adimplirem as prestações ainda devidas, porquanto o seu interesse jurídico não é no sentido da manutenção da relação pactuada com a utilização do crédito em viagem futura. Ressalvo que foram adquiridas novas passagens com itinerário diferente das requeridas e os autores já chegaram ao seu destino.”

Assim, determinou que a agência de viagens solicite junto à operadora do cartão de crédito a imediata suspensão da cobrança das parcelas a vencerem.

O advogado Arnaldo Drumond, da banca Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, representa os autores da ação.

Veja a decisão.

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