Plano de saúde deve autorizar a realização de teste sorológico da covid-19 para associada que apresentou sintomas após ter contato com irmã infectada. Decisão é do juiz de Direito Cleber Roriz Ferreira, do Plantão Judiciário do TJ/BA.
A autora alegou que durante a pandemia passou a apresentar sintomas da doença, após ter tido contato com sua irmã, que testou positivo. Sustentou que o médico que o atendeu relatou sua situação sintomática e prescreveu, em duas solicitações distintas, dois tipos de exame para detectar a doença. O plano de saúde, porém, negou o teste sorológico.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento da doença do seu associado.
“Essa opção compete ao profissional que tem conhecimento na área da medicina, notadamente quanto se trata de situação que exige cuidados necessários e urgentes a pronta recuperação do paciente, como é o caso da famigerada pandemia da covid-19 que já matou, somente no Brasil, mais de 55.000 pessoas em pouco mais de noventa dias.”
O juiz ressaltou que o tratamento preventivo, mediante testagem da doença, tem sido de enorme valia no combate à disseminação da doença. Considerou, ainda, o perigo de dano que emerge da possibilidade de agravamento da doença, aliado ao inevitável risco ao resultado útil do processo.
Assim, ordenou que o plano de saúde autorize a um dos laboratórios pertencentes à sua rede de credenciados a realização de teste sorológico para covid-19 no prazo máximo de 48 horas.
O advogado Victor Souza Bastos atua pela associada.
- Processo: 8063185-57.2020.8.05.0001
Veja a decisão.
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