Aguarda sanção presidencial o novo marco legal do saneamento básico. O PL 4.162/19 passou pela Câmara em dezembro passado e foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira, 24.
Para o advogado Fabricio Soler, especialista em Direito do Ambiente, Direito dos Resíduos e Infraestrutura e sócio de Felsberg Advogados, o texto traz instrumentos importantes para reforçar a segurança jurídica e a participação do setor privado nesse segmento.
Ele destaca alterações ligadas a atribuições importantes no âmbito da regulação dos serviços de saneamento, e a sustentabilidade econômica-financeira dos serviços.
Alterações
Entre a série de medidas previstas no novo marco está a prorrogação do prazo para o para o fim dos lixões, facilitação de privatização de estatais do setor e extinção do modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.
Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.
Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.
Saiba quais são as outras alterações previstas no texto.
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