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TRT-4 restabelece interdição da JBS de Passo Fundo/RS

Com a decisão, o frigorífico permanece interditado até que comprove atendimento rigoroso e integral das medidas fixadas pela GRT.

25/6/2020

O TRT da 4ª região restabeleceu interdição da JBS Passo Fundo/RS em sessão realizada na segunda-feira, 22. A unidade foi interditada em 24 de abril pela GRT - Gerência Regional do Trabalho. Com a decisão, o frigorífico permanece interditado até que comprove atendimento rigoroso e integral das medidas fixadas pela GRT.

O mandado foi impetrado pela União e o MPT contestando decisão da 2ª vara do Trabalho de Passo Fundo, que julgou insubsistente a interdição. As entidades alegaram que a empresa apresenta grande surto de covid-19 entre seus trabalhadores.

Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou tem sido amplamente divulgado que o frigorífico litisconsorte apresenta número expressivo de contaminados pela covid-19, inclusive com óbitos desde abril.

O desembargador ressaltou que registros mostram que não só a litisconsorte não implementou as medidas necessárias, como não orientou e inexistiu fiscalização eficiente da empregadora no cumprimento das normas de vigilância e saúde por parte de seus empregados.

“Mostra-se, ainda, injustificável a conduta da litisconsorte de não notificar o órgão competente acerca dos casos suspeitos e confirmados de covid-19 do seu quadro de funcionários, conforme evidenciam os prontuários de atendimentos realizados pelo médico da empregadora e vigilância sanitária do município.”

Para o desembargador, é incontroverso que a litisconsorte não buscou a desinterdição de forma administrativa, não requereu nova fiscalização, afirmou expressamente não ter interesse na realização de audiência de conciliação e a tentativa de mediação pela vice-presidência foi inexitosa.

“Gerando convencimento de que a espera pelo julgamento da ação subjacente colocará em risco, diariamente, a totalidade dos funcionários da empresa e toda comunidade da cidade de Passo Fundo e região. Não se desconhece que a litisconsorte esteja envidando esforços na prevenção e no combate do novo coronavírus, mas se desconhece quais medidas tenham sido efetivamente implementadas na planta de Passo Fundo, pela ausência de prova apta nesse aspecto.”

Assim, o colegiado reestabeleceu o termo de interdição até que a empresa comprove o atendimento rigoroso e integral do mesmo, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia e por empregado.

Veja a decisão.

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