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STJ determina notificação de desembargador do TJ/AP sobre denúncia por corrupção e lavagem

MPF acusa magistrado de receber vantagens indevidas para favorecer empresa, inclusive retardando o andamento de uma ação judicial.

25/6/2020

A ministra Andrighi, do STJ, determinou a notificação do desembargador do TJ/AP Manoel Brito da denúncia do MPF. A decisão da ministra Nancy foi publicada nesta quinta-feira, 25.

O MP imputa ao magistrado, a outros dois funcionários públicos e um empresário, a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

A denúncia, assinada pela subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo, aponta que “os elementos colhidos nos autos são fortes no sentido de corroborar a imputação de crime de corrupção passiva do desembargador Manoel Brito, em conluio com os demais denunciados”. Ele teria recebido vantagens indevidas, por meio dos servidores, para favorecer empresa, inclusive retardando o regular andamento de uma ação judicial.

Além da condenação pelos crimes narrados, o MPF requer a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo, emprego público ou mandato eletivo. Solicita ainda que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, no valor mínimo de R$ 20 mil, correspondente à soma dos valores “lavados” no esquema e que os denunciados sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.

Também foi requerido, em caráter cautelar, o afastamento do desembargador e dos dois servidores públicos das respectivas funções até o julgamento final da ação penal.

Os denunciados têm 15 dias para a resposta à denúncia.

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