A ministra Andrighi, do STJ, determinou a notificação do desembargador do TJ/AP Manoel Brito da denúncia do MPF. A decisão da ministra Nancy foi publicada nesta quinta-feira, 25.
O MP imputa ao magistrado, a outros dois funcionários públicos e um empresário, a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A denúncia, assinada pela subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo, aponta que “os elementos colhidos nos autos são fortes no sentido de corroborar a imputação de crime de corrupção passiva do desembargador Manoel Brito, em conluio com os demais denunciados”. Ele teria recebido vantagens indevidas, por meio dos servidores, para favorecer empresa, inclusive retardando o regular andamento de uma ação judicial.
Além da condenação pelos crimes narrados, o MPF requer a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo, emprego público ou mandato eletivo. Solicita ainda que seja decretado o perdimento do produto e proveito dos crimes, no valor mínimo de R$ 20 mil, correspondente à soma dos valores “lavados” no esquema e que os denunciados sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil.
Também foi requerido, em caráter cautelar, o afastamento do desembargador e dos dois servidores públicos das respectivas funções até o julgamento final da ação penal.
Os denunciados têm 15 dias para a resposta à denúncia.
- Processo: APn 966