A juíza do Trabalho Tania Magnani de Abreu Braga, da 38ª vara de Salvador/BA, declarou a nulidade de acordo trabalhista. A magistrada verificou que a conciliação foi celebrada por parte ilegítima.
Consta nos autos que um acordo foi celebrando entre uma cooperativa e um homem, com o pagamento do débito em 7 parcelas. Diante do acordo, a cooperativa se insurgiu alegando que a celebração foi feita quando seu preposto não mais detinha poderes para falar em nome da cooperativa, tendo a conciliação sido realizada à revelia da nova administração, eleita para novo mandato.
O trabalhador, por sua vez, afirmou que o então preposto tinha conhecimento dos fatos da reclamação, tanto por ter sido pessoa ocupar o maior cargo da empresa, como também ter participado de todos os demais atos processuais deste processo, como exemplo as audiências.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que o representante da reclamada figurou legitimamente nos autos na fase de conhecimento. Porém, no momento da celebração do acordo na fase executória, ele não mais era o presidente da cooperativa, “de sorte não detinha poderes para representar processualmente a acionada”, afirmou.
Assim, acolheu o pedido da reclamada e anulou o acordo.
A advogada Angela Karyne Oliveira Moreira atuou no caso.
- Processo: 0000185-65.2017.5.05.0038
Veja a decisão.