O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, entregou nesta terça-feira, 23, ao presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a conclusão de estudo com proposta de resolução para aplicação do instituto do juiz das garantias, previsto na da lei anticrime. O documento foi realizado por grupo de trabalho instituído para avaliar a aplicação da lei, e confirma a viabilidade da implementação, sem que isto implique necessariamente em aumento de gastos.
- Confira o estudo do GT.
Juiz das garantias
O documento entregue por Humberto Martins, coordenador do grupo, confirma a viabilidade da implementação do instituto do juiz das garantias pelo Judiciário brasileiro sem a necessidade de gastos adicionais por parte dos TJs.
Segundo Martins, o objetivo foi elaborar diretrizes de política judiciária para a implantação do instituto que respeitem as particularidades de cada Estado e de cada tribunal. O ministro explicou que o GT buscou informações sobre experiências de outros países na implantação do instituto, sobretudo da América Latina, sem se descuidar das particularidades e dos desafios próprios da implantação no sistema de Justiça criminal brasileiro.
“O normativo apresenta um roteiro bastante didático, com opções de diversos caminhos para a implantação. Os tribunais não serão obrigados a adotar nenhum dos moldes organizacionais listados, pois cada Corte terá a discricionariedade para optar pelo desenho institucional mais adequado a sua realidade."
O corregedor destacou que, por meio da plataforma do processo eletrônico, a implantação do juiz das garantias se opera de forma mais simplificada e eficiente. Por essa razão, a minuta da resolução prevê que o CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário, gratuitamente, sistema para a tramitação eletrônica dos atos sob a competência do juiz das garantias, assumindo o compromisso da atualização do módulo criminal do Sistema PJe.
Trabalho relevante
Ao receber o documento produzido pelo GT, o ministro Dias Toffoli destacou a importância do trabalho, não somente quanto à implantação do instituto do juiz das garantia, mas também de outros dispositivos previstos na nova legislação.
"Como todos nós sabemos, há uma decisão liminar do STF [suspendendo a implantação do instituto], mas isso não inibe a necessidade dos estudos. Isto já deixa preparado aqui, no CNJ, uma proposição para a devida implementação das novidades trazidas pela referida legislação."
O ministro agradeceu o empenho do corregedor e de todos os participantes do grupo de trabalho.