A Fenafisco - Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital ajuizou no STF a ADIn 6.465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da LC 173/20 que proíbe, até 31/12/21, a realização de concurso público nos níveis Federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da covid-19.
O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos Estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns Estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de Estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADIn 6.447, em que o PT questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos Federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/21.
- Processo: ADIn 6.465
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