“Em outras palavras, é preciso combater não as folhas, mas sim a raiz do problema. A única forma de combater a desinformação profissional sem afetar a liberdade de expressão é ir atrás do dinheiro.”
A avaliação do professor Ronaldo Lemos leva em conta a necessidade de equilíbrio ao tratar das medidas de combate às fake news, especialmente considerando que “qualquer ação para restringir a liberdade de expressão pode violar os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil faz parte”.
Lemos recorda que a Argentina já fui punida há alguns anos: o país modificou sua lei para punir conteúdos e foi condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Não podemos seguir o mesmo caminho. Temos de combater fake news seguindo o dinheiro.”
"Norma cirúrgica"
Está na pauta do Senado nesta terça-feira, 23, o PL 2.630/20, a chamada lei das fake news, que estabelece regras para o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada via internet, com o objetivo de combater a disseminação de conteúdos falsos e manipulados.
Ronaldo Lemos acredita que uma lei de combate às fake news deveria ser minimalista, com apenas dois artigos: um criando um tipo penal novo, criminalizando quem investe recursos financeiros de forma oculta na propagação de calúnia, injúria, difamação, ameaças, preconceitos ou pratica crimes para essa propagação, como falsidade ideológica; e outro dispositivo prevendo que quem se associa para propagar desinformação cometendo crimes ou ocultando investimentos nesse tipo de atividade está sob a mira da lei das organizações criminosas – com o agravamento da pena se o perpetrador for funcionário público.
“Só essas duas mudanças já ampliam as capacidades de investigação para ir atrás do dinheiro. Seriam só esses dois artigos. Combater o dinheiro é a forma mais eficaz de lidar com as campanhas de desinformação.”
O avulso inicial do PL 2.630, de autoria do senador Alessandro Vieira, tinha mais de 30 artigos, divididos em seis capítulos. Contudo, Ronaldo Lemos acredita que o PL só vai andar se atender a esse aspecto minimalista em sua redação:
“A redação original do projeto de fake news tinha oito páginas. Esse dado em si mostra que foi escrito originalmente por quem não sabe muito sobre regulação da internet, no Brasil e no mundo. Normas sobre a internet precisam ser cirúrgicas. Devem ir direto ao ponto, inclusive para evitar interpretações erradas e efeitos colaterais.”
O senador Angelo Coronel, relator do projeto, adiantou algumas mudanças que deve propor ao PL, que incluem determinação para recadastramento de todas as contas pré-pagas de celular do país, com verificação de identidade dos seus titulares; para que as empresas de telefonia verifiquem rigorosamente identidade dos usuários antes da ativação de novas contas; e a tipificação dos crimes contra a honra na internet, com punições maiores do que as previstas atualmente no CP.
Também anunciou que deve retirar as menções à remoção de conteúdos, e sinalizou que vai acatar uma sugestão do senador Alessandro Vieira para proibir expressamente a censura de conteúdo por parte das próprias plataformas.
Em tempo, Ronaldo Lemos e o senador Alessandro Vieira, autor do PL 2.630/20, participam nesta quinta-feira, 25/6, do webinar “Fake News: controle, liberdade e o direito”, promovido por Migalhas em parceria com o M133.