Migalhas Quentes

Coparticipação em plano de saúde pode ser cobrada em fatura posterior

Lançamento do valor depende da entrega de planilha pelo prestador de serviço.

22/6/2020

Lançamento do valor referente a coparticipação depende da entrega, pelo prestador de serviço, de planilha ao plano de saúde, e a depender de tal entrega, o valor pode vir a ser lançado em fatura posterior. Assim decidiu a juíza de Direito Anna Christina Montenegro de Medeiros, do 8º JEC de Natal/RN.

Uma beneficiária ajuizou ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, alegando que detém de plano de saúde com coparticipação junto a requerida e que estaria sofrendo cobranças acima do teto previsto no contrato firmado entre as partes.

O plano de saúde negou as acusações e afirmou que em razão da demora do prestador de serviço em enviar a planilha, os valores cobrados a título de coparticipação podem ser lançados na fatura algum tempo depois da realização de consultas e exames.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a cláusula prevista no contrato firmado entre as partes prevê coparticipação máxima mensal de R$150 pelos procedimentos utilizados, excetuando-se “aos períodos de todas as modalidades de internação hospitalar, que serão cobradas à parte e sobre as quais não haverá limitação de valor para cobrança mensal”.

Para a juíza, a modalidade contratual é lícita, sendo prevista no art. 16, inciso VIII, da lei 9.656/98 e regulamentada pela resolução do Conselho de Saúde Suplementar 8/98.

“Não restou verificado a cobrança de valor acima do pactuado, restando ainda evidenciado que lançamento do valor referente a coparticipação, depende da entrega pelo prestador de serviço da planilha a requerida e a depender de tal entrega, o valor pode vir a ser lançado em momento posterior.”

No entendimento da magistrada, o plano de saúde agiu em conformidade com o previsto em cláusula contratual e com as normas estabelecidas pela ANS. Sendo assim, julgou os pedidos da beneficiária improcedentes.

O advogado Antônio Eduardo Goncalves de Rueda (Rueda & Rueda Advogados) atua pelo plano de saúde.

Veja a sentença.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

30/7/2018
Migalhas Quentes

STF suspende resolução da ANS sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

16/7/2018
Migalhas Quentes

Cláusula contratual que prevê coparticipação em plano de saúde não é abusiva

22/6/2016

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024