O município de Caiapônia/GO não pode restringir a movimentação dos habitantes durante o fim de semana, sem antes basear-se em estudo científico e em lei amparando a determinação. O entendimento é do juiz de Dirteito, Jesus Rodrigues Camargos, que concedeu habeas corpus preventivo aos moradores da cidade que possam vir a sofrer detenção ao infringir a regra.
A ação foi proposta pelo MP estadual, que entendeu haver risco ao direito de ir e vir dos cidadãos caiaponienses, mediante proibição de circulação de pessoas no município no período entre às 18 horas e sexta-feira e às 6 horas de segunda-feira, enquanto durar a pandemia.
Para o magistrado, o Poder Público não pode invadir o núcleo de liberdades individuais sob argumento de proteção.
“Segundo a Constituição Federal, é livre a circulação de pessoas em todo o território nacional, sendo que somente mediante Lei, tal direito pode ser restringido. Embora nenhum direito seja absoluto, a liberdade de locomoção certamente é um dos direitos com maior densidade constitucional, vez que nem mesmo nos casos de grave crise em que a Lei Maior autoriza a restrição de direitos em caso de decretação de estado de defesa e de estado de sítio, tal direito é suprimido.”
Na decisão, o juiz ainda questionou a efetividade do lockdown apenas aos fins de semana.
“Para se ter uma prova da arbitrariedade e da ausência de qualquer estudo técnico-científico para a edição do Decreto, basta notar que durante a semana não há restrição da liberdade.”
Veja decisão.
Informações: TJ/GO.
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