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Justiça impende que município de GO faça lockdown aos fins de semana

Ao decidir, magistrado considerou que Poder Público não pode invadir o núcleo de liberdades individuais sob argumento de proteção.

19/6/2020

O município de Caiapônia/GO não pode restringir a movimentação dos habitantes durante o fim de semana, sem antes basear-se em estudo científico e em lei amparando a determinação. O entendimento é do juiz de Dirteito, Jesus Rodrigues Camargos, que concedeu habeas corpus preventivo aos moradores da cidade que possam vir a sofrer detenção ao infringir a regra.

A ação foi proposta pelo MP estadual, que entendeu haver risco ao direito de ir e vir dos cidadãos caiaponienses, mediante proibição de circulação de pessoas no município no período entre às 18 horas e sexta-feira e às 6 horas de segunda-feira, enquanto durar a pandemia.

Para o magistrado, o Poder Público não pode invadir o núcleo de liberdades individuais sob argumento de proteção.

“Segundo a Constituição Federal, é livre a circulação de pessoas em todo o território nacional, sendo que somente mediante Lei, tal direito pode ser restringido. Embora nenhum direito seja absoluto, a liberdade de locomoção certamente é um dos direitos com maior densidade constitucional, vez que nem mesmo nos casos de grave crise em que a Lei Maior autoriza a restrição de direitos em caso de decretação de estado de defesa e de estado de sítio, tal direito é suprimido.”

Na decisão, o juiz ainda questionou a efetividade do lockdown apenas aos fins de semana.

“Para se ter uma prova da arbitrariedade e da ausência de qualquer estudo técnico-científico para a edição do Decreto, basta notar que durante a semana não há restrição da liberdade.”

Veja decisão.

Informações: TJ/GO.

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