Migalhas Quentes

Devedor deve ser pessoalmente intimado para cumprir sentença mesmo se permaneceu revel

Decisão é da 3ª turma do STJ, mantendo acórdão do TJ/SP.

18/6/2020

Em julgamento no último dia 2, a 3ª turma do STJ debateu a necessidade de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados pessoalmente, permaneceram revéis.

O juízo em que tramita o cumprimento de sentença e o acórdão recorrido, do TJ/SP, reconheceram a necessidade de intimação por carta dos executados ainda que, no curso da ação de cobrança, na fase de cognição, tenham sido citados pessoalmente, mas não contestaram e não constituíram representante judicial nos autos.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Ministro Sanseverino lembrou que, em regra, a intimação para cumprimento da sentença realiza-se na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/15).

Em se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá "por carta com aviso de recebimento".

Assim, apontou S. Exa., o novel CPC “pouco espaço deixou para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na via do edital”.

A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024