O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu efeitos de decisão do TJ/PB que permitia a abertura dos escritórios de advocacia em João Pessoa/PB, contrariando determinação municipal com regras de isolamento social para evitar a disseminação do coronavírus.
A decisão atacada atendeu pedido da OAB/PB, calcado na inconstitucionalidade da norma municipal por ser a advocacia serviço indispensável à Justiça. O município defendeu a legalidade do decreto, bem como seu poder em editá-lo e a regularidade com que agiu ao assim proceder, em vista da notória presente situação de calamidade pública.
Toffoli apontou que, da análise da legislação editada sobre o funcionamento de serviços essenciais, em meio às regras de isolamento social, “não permite concluir pela inclusão de escritórios de advocacia, dentre aqueles que poderiam manter as portas abertas”.
"Não é demais esclarecer que o Decreto Federal que regulamentou a matéria, ao referir-se a serviços públicos e atividades essenciais, [...] não se inclui escritórios de advocacia", apontou Toffoli ao lembrar que a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, desde que respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação para atuar dentro de sua área territorial.
O ministro destacou também que não cabe ao Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, cabendo a tarefa aos gestores responsáveis pelo planejamento e execução dessas medidas durante a pandemia. Para S. Exa., apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, sem nunca interferir nas políticas adotadas.
"Em nenhum momento foi impedido o exercício da advocacia ou mesmo a entrada dos advogados em seus escritórios, tendo sido determinada, tão somente, a manutenção de suas portas fechadas, como forma de preservação das necessárias medidas de isolamento social", ressaltou, acrescentando que tal situação ocorre em todo o país, com a continuidade da prestação dos serviços essenciais de Justiça.
- Processo: SS 5.395
Veja a decisão.
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