A Corte Especial do STJ debateu nesta quarta-feira, 17, recurso do MP/PA contra decisão envolvendo a operação Castelo de Cartas.
A operação foi deflagrada em 2014 para investigar suposta fraude em licitação para construção de prédio anexo ao TCE/PR. Após a operação, a obra acabou sendo descartada pelo TCE.
O MP/PA requereu a suspensão de decisão da 1ª vice-presidência do TJ/PR que deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto por um dos investigados.
Ministro João Otávio de Noronha, porém, não conheceu do pedido de suspensão, pois “não há previsão legal do cabimento do pedido de suspensão de decisões proferidas no transcurso de procedimento penal”. Contra esta decisão é que o parquet interpôs agravo regimental.
Na sessão desta quarta-feira, 17, ministro Mauro Campbell propôs questão de ordem de perda de objeto da ação.
S. Exa. explicou que o STJ declarou a ilicitude de algumas das provas da operação, decisão transitada em julgado com confirmação pelo STF. Por sua vez, o TJ/PR chegou a receber a denúncia ofertada aproveitando outras provas que não foram declaradas nulas, mas contra esta decisão foi interposto recurso especial, ao qual foi concedido efeito suspensivo, e contra esta decisão não houve recurso.
A preliminar foi acolhida pelo ministro Noronha. Já o ministro Herman Benjamin divergiu, dando provimento ao recurso do MP/PA. S. Exa. chamou a atenção para o fato de que os fatos apurados na investigação são graves e “o processo criminal não andou”. Para ministro Herman, não há óbice à suspensão de liminar em assuntos penais.
Já ministros Humberto Martins, Jorge Mussi e Og Fernandes também acolheram a questão de ordem para julgar prejudicada a ação. Após, ministro Luis Felipe Salomão pediu vista dos autos.
- Processo: AgRg na SLS 2.526