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MP sobre redução de jornada e salário durante pandemia segue para sanção presidencial

Medida objetiva viabilizar a manutenção de empregos e também prevê a suspensão de contratos trabalhistas.

17/6/2020

Nesta terça-feira, 16, o plenário do Senado Federal aprovou a MP 936/20, que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia para viabilizar a manutenção de empregos. Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial.

A medida foi publicada em abril e criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa garante o pagamento, pelo governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.  A medida garante ao o empregado a a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor: R$ 1.045.

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.

A prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. Como a regra da prorrogação foi introduzida pelo texto do Congresso, ela só estará em vigor depois da sanção presidencial.

Modificações no texto

Entre as modificações no texto original da MP, a Câmara incluiu a proibição de empresas cobrarem judicialmente de Estados, municípios e da União os custos das rescisões trabalhistas. Atualmente a CLT prevê que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica arque com as indenizações obrigatórias. Segundo informações do Senado, hoje há ações desse tipo contra prefeituras e governos estaduais por conta das medidas de isolamento social tomadas por prefeitos e governadores.

Os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara que retomavam itens da MP 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso. Esses dispositivos traziam alterações sobre a CLT e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936. Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.

 Informações: Senado.

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