Migalhas Quentes

Inmetro é condenado por cancelamento injustificado do registro de empresa

Valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 15 mil.

15/6/2020

O juiz Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª vara Federal do RJ, determinou que o Inmetro reverta o cancelamento injustificado do registro de uma empresa e condenou o órgão ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil.

A empresa atuante no ramo de recauchutagem de pneus e outros serviços ajuizou ação em face do Inmetro alegando que conquistou a certificação (registro de objeto) pelo órgão requerido em 2012.

Afirma que a renovação do registro ocorre periodicamente e na última renovação o sistema operacional do Inmetro apresentou irregularidades e não disponibilizou os campos para conclusão da solicitação.

A empresa ressalta ainda que registrou diversas reclamações e solicitações de auxílio para o órgão, mas não obteve retorno.

Com o cancelamento, a autora da ação informa não ser permitido comercializar nenhum produto com a certificação do Inmetro.

Para o juiz, ficou comprovado que o cancelamento do registro ocorreu em razão da empresa não conseguir proceder com a sua renovação até o prazo estipulado.

O magistrado afirmou que houve nulidade procedimental, pois não foi dado ao autor o prazo de 15 dias para regularização do registro, antes do cancelamento, previsto na portaria Inmetro 480/13.

“Verifica-se que antes de expirar o prazo o autor informou o réu quanto a problemas no sistema operacional bem como procedeu a comunicação por pelos correios, o que configura sua proatividade. Por óbvio, se não houvesse empecilhos operacionais para a tentativa de renovação não haveria razão para que o autor dependesse tais esforços.”

O juiz ressaltou ainda que o dano moral é evidente, dado que o selo de qualidade não apenas permite a venda do produto/serviço registrado, mas atribui à sociedade status diferenciado. “A perda de tal selo representa perante a sociedade civil um desabono a honra objetiva da empresa perante o conceito que dela se tem no comércio”.

Por esses motivos, julgou o feito procedente, e determinou que o Inmetro reverta o cancelamento do registro e reabra o sistema para que a requerente proceda com a renovação e manutenção do registro.

Concedeu a tutela na sentença, a fim de que o Inmetro cumpra a obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Ainda, condenou a parte ré nos danos materiais a serem apurados em liquidação e danos morais, fixados em R$ 15 mil.

Para a estudante de Direito Nicolli Parra, que representou os interesses da empresa juntamente com Louise Kruss e Paulo Henrique Tavares, todos do escritório Vieira Tavares Advogados, o resultado alcançado é reflexo dos atos falhos cometidos pela autarquia Federal e se espera que, a partir da agora, o órgão aprimore os seus sistemas e controles.

Leia a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Portaria do Inmetro gerará impacto para as empresas do ramo de produtos têxteis, explica advogada

20/7/2019
Migalhas de Peso

Processos do Inmetro: melhor prevenir do que remediar

14/9/2017
Migalhas Quentes

Reconhecida invalidade de auto de infração do Inmetro em desacordo com a realidade

9/12/2014

Notícias Mais Lidas

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Juiz condena Azul por má-fé: "quem subscreveu, parece que não leu" 

24/4/2025

Collor é preso após decisão de Moraes e deve cumprir pena no DF

25/4/2025

TJ/PR rejeita recurso feito por IA que inventou 43 jurisprudências

25/4/2025

Artigos Mais Lidos

Atualização da NR-1: O que é preciso saber?

24/4/2025

Reforma tributária: Impactos nas holdings e no direito societário

24/4/2025

A exclusão do IRPJ e da CSLL da base do PIS e da Cofins: Expectativa de afetação de nova tese tributária no rito de recursos repetitivos

24/4/2025

As lições de Francisco, um Papa garantista

23/4/2025

A atualização da VPNI de quintos e décimos diante da omissão do Poder Executivo em promover a revisão geral de remuneração

23/4/2025