O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou nesta quarta-feira, 10, andamento a ação que pedia a regulamentação do artigo 142 da Constituição para explicar como as Forças Armadas poderiam atuar por algum dos poderes em caso de risco à democracia. O mandado de injunção foi protocolado por um cidadão.
"Instituições de Estado, neutras e imparciais"
Ao negar seguimento ao mandado de injunção, Luís Roberto Barroso ressaltou que, passados 30 anos da CF/88, aconteceram dois impeachments presidenciais, uma intervenção federal, inúmeras investigações criminais contra altas autoridades, inclusive contra presidentes da República, "sem que se tenha cogitado jamais a utilização das Forças Armadas ou de um inexistente poder moderador".
"Todas as crises institucionais experimentadas pelo país, ao longo dos governos democráticos anteriores, foram solucionadas sem rupturas constitucionais e com respeito ao papel de cada instituição – e não se pode afirmar que foram pouco relevantes. Portanto, a menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas."
O ministro destacou que, em nenhuma hipótese, a Constituição submete o poder civil ao poder militar.
“É simplesmente absurda a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por determinação das Forças Armadas. Significa ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional. Algo assim como um terraplanismo constitucional.”
Para Barroso, nenhum elemento de interpretação autoriza dar ao art. 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica. Ressaltou que embora o comandante em chefe seja o presidente da República, não são elas órgãos de governo.
“São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da Pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro. Interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas."
Por fim, o ministro enfatizou que não há dúvida acerca do alcance do art. 142 da Constituição, ou omissão sobre o nobre papel das Forças Armadas na ordem constitucional brasileira.
- Processo: MI 7.311
Veja a decisão.