O juiz do Trabalho Marcelo Silva Porto determinou a suspensão, por 14 dias, de todas as atividades produtivas do frigorífico JBS localizado no bairro Ana Rech, em Caxias do Sul/RS. A empresa também deverá afastar todos os funcionários e terceirizados pertencentes ao grupo de risco. O magistrado destacou que os que casos de covid-19, envolvendo internações e óbitos no Brasil, vêm aumentando.
O MPT/RS ajuizou pedido de antecipação tutela feito em ação civil pública considerando a inobservância no que se relaciona ao cumprimento de normatizações tendentes a condutas preventivas envolvendo a saúde dos funcionários no ambiente laboral.
Ao analisar o caso, o magistrado disse que o momento ímpar vivenciado não nos permite descuidar dos protocolos mínimos de segurança, “menos ainda quando o agente etiológico, nada obstante conhecido, ainda carece de medicação proficiente. Destaca-se que casos da covid-19, envolvendo internações e óbitos no Brasil, vêm aumentando”.
Assim, o magistrado determinou:
- Suspensão de todas as atividades produtivas pelo prazo de 14 dias;
- Afastamento imediato de todos os funcionários e/ou terceirizados em grupo de risco;
- Realização de testes específicos em funcionários da Requerida, observados os protocolos reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
- Higienização prévia de instrumentos e a cada atendimento aos funcionários, após a verificação de sintomas.
- Processo: 0020513-04.2020.5.04.0405
Veja a decisão.
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