O Poder Judiciário de Santa Catarina prorrogou, pelo menos até o próximo dia 30 de junho, as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes do novo coronavírus.
Desta forma, as atividades nos âmbitos administrativo e jurisdicional permanecem em regime de home office, sendo garantido o atendimento ao público externo por meio remoto. Também continuam suspensos até o próximo dia 30 de junho os prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico.
A prorrogação está oficializada em resolução conjunta 14/20 assinada com a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.
O documento aponta que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário catarinense, conforme avaliação do Gabinete de Acompanhamento da Situação da covid-19. Segundo Roesler:
"Haverá a prorrogação desse isolamento que estamos vivendo e, consequentemente, dos atos presenciais. Suspendemos no mínimo até 30 de junho, quando então faremos novamente um estudo sobre a atual situação, observando os protocolos da ciência médica envolvendo a pandemia."
Conforme a resolução, também ficam suspensas até a mesma data as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.
Da mesma forma, permanecem suspensas até 30 de junho a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.
Até 30 de junho também não serão realizadas audiências e sessões de julgamento administrativas e judiciais com a presença física dos participantes, ressalvados os casos previstos pelo ato normativo.
A publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo ocorrerá regularmente no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos.
- Veja a íntegra da resolução conjunta 14/20.
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