O juiz de Direito Marco Antônio Costa Neves Buchala, da vara Única de Potirendaba/SP, deferiu liminar para suspender a continuidade das obras de revitalização da praça central da cidade, até decisão final do processo.
As autoras da ação alegam que o projeto de reforma da praça de quase 100 anos foi feito sem qualquer tipo de audiência pública à população, implicando em sua descaracterização, inclusive com a retirada de plantas ornamentais. Afirmam ainda que a empresa contratada está inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas para contratar com a Administração.
Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 5º, LXXIII, da CF :
“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”
Para o juiz, as autoras preencheram os requisitos subjetivos e objetivos para ajuizamento da ação popular. “A pretensão inicial refere-se à natureza do ato ou da omissão do poder público a ser impugnado, que pode ser lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade”.
Segundo o magistrado, “ao que parece, em caráter liminar, a empresa requerida poderia estar impedida em participar da licitação que acabou vencedora. Tal fato, por si só, poderia gerar prejuízo ao erário e motiva a concessão da liminar para suspender a realização das obras no estágio que se encontram atualmente”.
Sendo assim, deferiu a liminar.
A ação popular foi patrocinada pelos advogados Vitor Elias Venturin, Pedro Henrique Costa Serradela e Danielle de Oliveira Barradas, do escritório Serradela & Papel Advogados.
- Processo: 1000404-72.2020.8.26.0474
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