Migalhas Quentes

Reforma de praça de município de SP é suspensa por falta de audiência pública

Obras estão suspensas até decisão final do processo.

8/6/2020

O juiz de Direito Marco Antônio Costa Neves Buchala, da vara Única de Potirendaba/SP, deferiu liminar para suspender a continuidade das obras de revitalização da praça central da cidade, até decisão final do processo.

As autoras da ação alegam que o projeto de reforma da praça de quase 100 anos foi feito sem qualquer tipo de audiência pública à população, implicando em sua descaracterização, inclusive com a retirada de plantas ornamentais. Afirmam ainda que a empresa contratada está inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas para contratar com a Administração.

Ao analisar o caso, o magistrado citou o artigo 5º, LXXIII, da CF :

“LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

Para o juiz, as autoras preencheram os requisitos subjetivos e objetivos para ajuizamento da ação popular. “A pretensão inicial refere-se à natureza do ato ou da omissão do poder público a ser impugnado, que pode ser lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade”.

Segundo o magistrado, “ao que parece, em caráter liminar, a empresa requerida poderia estar impedida em participar da licitação que acabou vencedora. Tal fato, por si só, poderia gerar prejuízo ao erário e motiva a concessão da liminar para suspender a realização das obras no estágio que se encontram atualmente”.

Sendo assim, deferiu a liminar.

A ação popular foi patrocinada pelos advogados Vitor Elias Venturin, Pedro Henrique Costa Serradela e Danielle de Oliveira Barradas, do escritório Serradela & Papel Advogados.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município deve retirar inscrições bíblicas de monumento em praça

23/8/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024