Migalhas Quentes

MPF: Saúde tem 72h para explicar mudança na divulgação de mortes por coronavírus

Pasta deixou de informar total acumulado de mortos pela doença. Para órgão do MPF, alteração fere princípio da transparência.

7/6/2020

A 1CCR/MPF - Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF instaurou neste sábado, 6, procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença.

A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada no sábado após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.

A decisão de abrir o procedimento foi tomada pela coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli.

Entre as informações e documentos que serão solicitados ao ministério estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato. O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

A 1CCR também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados.

“Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações.”

Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.

Transparência

Ao justificar a instauração do procedimento, a 1CCR destaca ampla legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembra, por exemplo, que a CF (art. 5º) assegura a todos o acesso à informação. Menciona ainda a LAI - Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, “independentemente de solicitações”.

Ainda de acordo com a LAI, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.

Veja a íntegra da portaria.

Informações: MPF.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Moraes compara modelo de policiamento ao do desenho Manda-Chuva

20/2/2025

Por ameaçar servidores, TJ/RJ proíbe acesso de ex-estagiária na Corte

21/2/2025

STF invalida lei que isenta carros elétricos do IPVA

21/2/2025

TST: Apresentar 18 atestados "emendando" feriados justifica dispensa

21/2/2025

STF: Moraes diz que PM sofre preconceito e abandono desde fim da ditadura

20/2/2025

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre herança – Novas regras do ITCMD a partir de 2025

21/2/2025

Tema 1.232 do STF: Inclusão de empresa do grupo econômico na execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento – Atualizações e perspectivas

21/2/2025

Superendividamento e o juiz legislador: quando a lei vira opcional

21/2/2025

Quando a lei se antecipa ao crime: O limite entre planejamento e execução em atentados

21/2/2025

Fraude à cota de gênero: Risco de desvirtuamento por grupos políticos

21/2/2025