Migalhas Quentes

MPF: Saúde tem 72h para explicar mudança na divulgação de mortes por coronavírus

Pasta deixou de informar total acumulado de mortos pela doença. Para órgão do MPF, alteração fere princípio da transparência.

7/6/2020

A 1CCR/MPF - Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF instaurou neste sábado, 6, procedimento extrajudicial para apurar os motivos que levaram o ministério da Saúde a excluir do Painel de Informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença.

A alteração dos dados divulgados diariamente pela pasta foi oficializada no sábado após o sistema ficar fora do ar por quase 20 horas. Além de instaurar o procedimento, o despacho determina o envio de ofício ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que ele forneça, no prazo de 72 horas, informações detalhadas acerca do tema.

A decisão de abrir o procedimento foi tomada pela coordenadora da 1CCR, subprocuradora-geral da República Célia Regina Delgado, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho Saúde da pasta, procurador da República Edilson Vitorelli.

Entre as informações e documentos que serão solicitados ao ministério estão a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel bem como do inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato. O ministro também deverá esclarecer se houve e – em caso positivo –, quais foram outras modificações e supressões de dados públicos relativos à pandemia, especificando os fundamentos técnicos que embasaram essa decisão.

A 1CCR também pediu esclarecimentos sobre a urgência que determinou a alteração e eventuais outras modificações que tenham implicado restrição à publicidade de dados.

“Na hipótese de ser verdadeira a informação de que há pretensão do governo federal de rever quaisquer dados já divulgados, atinentes à pandemia, informar qual é a razão pela qual essa eventual correção não poderia ser efetuada, independentemente da supressão prévia de informações.”

Nesse caso, conforme o despacho, a resposta do ministro deve incluir a cópia dos documentos que fundamentam, do ponto de vista técnico, a necessidade de tal revisão.

Transparência

Ao justificar a instauração do procedimento, a 1CCR destaca ampla legislação que prevê a transparência como regra a ser adotada pelo Poder Público. Lembra, por exemplo, que a CF (art. 5º) assegura a todos o acesso à informação. Menciona ainda a LAI - Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que determina, entre ouras providências, a “observância da publicidade como preceito geral, e do sigilo como exceção. A mesma norma prevê a chamada transparência ativa, em que os órgãos públicos devem divulgar informações de interesse público, “independentemente de solicitações”.

Ainda de acordo com a LAI, “constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”.

Veja a íntegra da portaria.

Informações: MPF.

__________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024