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Plano de saúde deve custear tratamento especializado e indenizar criança autista

Tratamento consiste em terapia aquática, fonoterapia, terapia ocupacional e psicólogo.

5/6/2020

Plano de saúde deve custear tratamento especializado de terapia aquática, fonoterapia, terapia ocupacional e psicólogo e indenizar, por danos morais, criança autista que não conseguiu consultas por meio da rede credenciada. Decisão é da juíza de Direito Ariana Gatto Martins Bonemer, da 5ª vara Cível de Franca/SP.

A genitora alegou que a filha é beneficiária de plano de saúde e tentou agendar consulta por suspeitar que a criança fosse portadora de transtorno do espectro autista, porém havia demora nos agendamentos de mais de três meses. Assim, agendaram consulta particular com médica credenciada pela operadora.

Confirmado o transtorno do espectro autista, a genitora sustentou que foi necessário o início imediato das intervenções, uma vez que os autistas, na idade da filha, conseguem ter uma boa evolução com os tratamentos indicados.

Em tutela antecipada, foi deferido o pedido para que o plano de saúde reembolsasse a autora os valores pagos com os profissionais particulares bem como os valores gastos durante o processo para o tratamento da autora.

A operadora apresentou contestação alegando que são falsas as alegações de dificuldade de agendamento e que a fonoaudiologia com método prompt não é cobertura obrigatória pelo plano de saúde e nem indispensável ao tratamento, bem como a terapia aquática.

Tratamento e danos morais

A juíza entendeu que, por prescrição médica, são necessários para o tratamento psicologia comportamental, terapia ocupacional por método Ayres, fototerapia e terapia aquática, portanto, os tratamentos devem ser ofertados na forma prescrita.

Para a magistrada, a atuação negocial do plano de saúde importou em desassossego anormal, agravando a situação da menina e "houve sofrimento, longe de singelo aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual."

Assim, determinou que o plano de saúde custeie os tratamentos de terapia aquática, fonoterapia (métodos prompt ou com experiência em pacientes com dispraxia da fala), terapia ocupacional pelo método Ayres e atendimento por psicólogo com especialidade no método ABA.

Além disso, condenou a operadora a restituir o valor de R$ 17 mil já gasto pela autora e indenizar por danos morais em R$ 7 mil.

A advogada Andressa Silva Garcia de Oliveira atua pela criança.

Veja a decisão.

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