Migalhas Quentes

Mulher poderá cumular pensões por morte de genitor e cônjuge

INSS havia suspendido um dos benefícios alegando impossibilidade de cumulação.

4/6/2020

Mulher terá pensão por morte restabelecida após INSS suspender benefício alegando impossibilidade de cumulação - no caso, a autora recebia pensões deixadas pelo genitor e cônjuge. Determinação é do desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, do TRF da 5ª região, ao atribuir efeito suspensivo a agravo interposto contra decisão de 1º grau.

A mulher alegou ser beneficiária de duas pensões, mas transcorridos 21 anos da concessão do segundo benefício, o INSS suspendeu sob a alegação de impossibilidade de cumulação. Sustentou que os benefícios são oriundos de regimes distintos, em decorrência de instituidores diversos, e com base em legislações distintas.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido por entender que a lei 8.213/91 veda o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. No que tange à decadência, sustentou que se encontra afastada, uma vez que não se trata de revisão de ato concessório por parte da Administração Pública, mas de cessação de ilegalidade manifesta consistente na cumulação de benefícios.

Em recurso, a mulher alegou que o juízo de origem foi induzido a erro pelo INSS, uma vez que o primeiro benefício, por morte de trabalhador rural, sob regime do Funrural, tem como instituidor o seu genitor, enquanto o segundo, por morte previdenciária, sob o regime do INSS, tem como instituidor o seu cônjuge.

Restabelecimento

O desembargador confirmou que transcorreram quase 21 anos entre a data de concessão do benefício e a data de seu cancelamento, o que evidencia o aperfeiçoamento da decadência, seja considerando o prazo quinquenal ou o prazo decenal.

Do mesmo modo, o magistrado considerou que a tese da decisão recorrida para fins de afastamento da decadência não se mostra aplicável, uma vez que a recorrente conseguiu evidenciar que o seu genitor e seu cônjuge foram os instituidores dos benefícios.

“É cristalino o dano grave para a recorrente, pessoa idosa, de 81 anos, pois, caso seja mantida a decisão combatida, ficará sem receber benefício previdenciário, colocando em risco sua própria subsistência.”

Assim, atribuiu efeito suspensivo ao agravo para determinar que o INSS promova o imediato restabelecimento do pagamento do benefício que fora suspenso.

O escritório Walcides Muniz Advogados Associados atua pela mulher.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem tem direito a pensão por morte de companheiro

28/2/2020
Migalhas Quentes

Vínculo empregatício ou benefício previdenciário não impedem concessão de pensão por morte

22/2/2020
Migalhas de Peso

Que tipo de aposentadorias ou auxílios pode ser cumulado pelo INSS?

4/10/2019

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Servidor com problemas psiquiátricos demitido por faltas será reintegrado

19/7/2024

Servidor devolverá quase meio milhão ao erário por benefício indevido

19/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Bula digital de medicamentos: Uma análise crítica sobre a recente decisão da Anvisa

18/7/2024

Alterações na cessão de direitos creditórios e no CTN

19/7/2024