Migalhas Quentes

Mulher poderá cumular pensões por morte de genitor e cônjuge

INSS havia suspendido um dos benefícios alegando impossibilidade de cumulação.

4/6/2020

Mulher terá pensão por morte restabelecida após INSS suspender benefício alegando impossibilidade de cumulação - no caso, a autora recebia pensões deixadas pelo genitor e cônjuge. Determinação é do desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, do TRF da 5ª região, ao atribuir efeito suspensivo a agravo interposto contra decisão de 1º grau.

A mulher alegou ser beneficiária de duas pensões, mas transcorridos 21 anos da concessão do segundo benefício, o INSS suspendeu sob a alegação de impossibilidade de cumulação. Sustentou que os benefícios são oriundos de regimes distintos, em decorrência de instituidores diversos, e com base em legislações distintas.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido por entender que a lei 8.213/91 veda o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. No que tange à decadência, sustentou que se encontra afastada, uma vez que não se trata de revisão de ato concessório por parte da Administração Pública, mas de cessação de ilegalidade manifesta consistente na cumulação de benefícios.

Em recurso, a mulher alegou que o juízo de origem foi induzido a erro pelo INSS, uma vez que o primeiro benefício, por morte de trabalhador rural, sob regime do Funrural, tem como instituidor o seu genitor, enquanto o segundo, por morte previdenciária, sob o regime do INSS, tem como instituidor o seu cônjuge.

Restabelecimento

O desembargador confirmou que transcorreram quase 21 anos entre a data de concessão do benefício e a data de seu cancelamento, o que evidencia o aperfeiçoamento da decadência, seja considerando o prazo quinquenal ou o prazo decenal.

Do mesmo modo, o magistrado considerou que a tese da decisão recorrida para fins de afastamento da decadência não se mostra aplicável, uma vez que a recorrente conseguiu evidenciar que o seu genitor e seu cônjuge foram os instituidores dos benefícios.

“É cristalino o dano grave para a recorrente, pessoa idosa, de 81 anos, pois, caso seja mantida a decisão combatida, ficará sem receber benefício previdenciário, colocando em risco sua própria subsistência.”

Assim, atribuiu efeito suspensivo ao agravo para determinar que o INSS promova o imediato restabelecimento do pagamento do benefício que fora suspenso.

O escritório Walcides Muniz Advogados Associados atua pela mulher.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem tem direito a pensão por morte de companheiro

28/2/2020
Migalhas Quentes

Vínculo empregatício ou benefício previdenciário não impedem concessão de pensão por morte

22/2/2020
Migalhas de Peso

Que tipo de aposentadorias ou auxílios pode ser cumulado pelo INSS?

4/10/2019

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024