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TSE libera convenções partidárias por meio virtual

O posicionamento foi definido ao responder consulta de deputado, em caso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

4/6/2020

Por unanimidade de votos, o plenário do TSE confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado Federal Hiram Manuel, diante do quadro de pandemia do coronavírus. As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na lei 9.504/97 e na resolução 23.609/19, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o PL 1.179/20, aprovado recentemente pelo Congresso, e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia. De acordo com o texto, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

Grupo de Trabalho

O relator propôs, ao final de seu voto, que a presidência do TSE crie Grupo de Trabalho para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do grupo para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o grupo deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo plenário ainda no mês de junho.

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