Migalhas Quentes

TRF-3 suspende prazos de processos físicos até 30 de junho

Magistrados e servidores continuarão em regime de teletrabalho. Segue vedada a designação de atos presenciais.

4/6/2020

O TRF da 3ª região divulgou nova portaria com medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 na Justiça Federal em SP e MS. A portaria conjunta PRES/CORE 8/20, editada pelo presidente do TRF-3, desembargador Federal Mairan Maia, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª região, desembargadora Federal Marisa Santos, prorroga para o dia 30 de junho os prazos de vigência das portarias conjuntas PRES/CORE 1/20, 2/20, 3/20, 5/20, 6/20 e 7/20

Nesse sentido, fica mantida a suspensão dos prazos de processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho, assim como segue vedada a designação de atos presenciais. Os prazos de processos judiciais e administrativos eletrônicos voltaram a correr no dia 4 de maio, nos termos da portaria conjunta 5/20.

A norma considera a portaria 79/20 do CNJ, de aplicação compulsória aos Tribunais Pátrios, e a necessidade de adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus. O texto destaca que a curva de contágio da doença ainda se revela ascendente no Brasil.

O regime de teletrabalho de magistrados e servidores na Justiça Federal da 3ª região permanece até 30 de junho, seguindo as portarias conjuntas PRES/CORE 2/20 e 3/20. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funciona o plantão judiciário.

Informações: TRF da 3ª região.

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