O PGR Augusto Aras, em nota pública nesta terça-feira, 2, afirmou que “a Constituição não admite intervenção militar”.
O tema da intervenção militar surgiu após a divulgação das falas do presidente Jair Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril, quando fez menção ao art. 142 da Carta Magna como suposta autorização constitucional para que as Forças Armadas “intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”.
A intervenção dos militares como Poder Moderador é defendida pelo jurista Ives Gandra Martins, segundo quem as Forças Armadas são "uma força moderadora, de dar estabilidade à nação".
Mas, de acordo com o PGR, as Forças Armadas existem para a defesa da pátria, garantia dos Poderes e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira. Além disso, ressaltou Aras que “as instituições funcionam normalmente”.
- Veja a nota abaixo.
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"A propósito de interpretações feitas a partir de declaração ao programa Conversa com Bial sobre o artigo 142 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma:
A Constituição não admite intervenção militar. Ademais, as instituições funcionam normalmente. Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. Cada um deles há de praticar a autocontenção para que não se venha a contribuir para uma crise institucional. Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social.
As Forças Armadas existem para a defesa da pátria, para a garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, para a garantia da lei e da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira."