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OAB repudia declaração de Bolsonaro de que exame de Ordem é “caça-níquel”

Em nota, Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais defendem que o exame foi concebido "para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia”.

30/5/2020

O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB emitiram nota oficial nesta sexta-feira, 29, externando “absoluta indignação” e repudiando declarações do presidente Jair Bolsonaro, segundo quem o exame da OAB é "caça-níquel".

Diferentemente do que foi mencionado pelo presidente da República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais exercerá função arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado em aproximadamente 180 cidades do Brasil, com as isenções previstas em lei, sem nenhum recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em concursos pelos órgãos governamentais”, dizem o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes.

A nota defende ainda que o exame de Ordem busca exclusivamente atestar a capacidade jurídica dos examinandos, e foi concebido "para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia”.

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Nota pública

A Diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB vêm, por meio da presente nota oficial, manifestar sua mais absoluta indignação e repudiar as acusações infundadas feitas pelo excelentíssimo presidente da República na manhã desta sexta-feira (29).

Ao afirmar que o Exame de Ordem é um “caça-níquel muitas vezes”, o mandatário da nação demonstra completo desconhecimento das finalidades da Lei nº 8.906/1994 e desinformação sobre os requisitos necessários ao exercício da profissão da advocacia, tão importante para a cidadania e a justiça.

É importante esclarecer que o Exame de Ordem vem sendo aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional, de forma unânime, pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de etapa indispensável a qualquer bacharel que deseje exercer plenamente, e com o mínimo de condições técnicas, as atribuições da profissão.

Sua legalidade decorre do art. 8°, inciso IV, da Lei 8.906/94, o qual estabelece que, “para inscrição como advogado, é necessária a aprovação em Exame de Ordem”. Tal dispositivo se coaduna com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que disciplina ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Diferentemente do que foi mencionado pelo presidente da República, o Exame não exerce, nunca exerceu e jamais exercerá função arrecadatória. Pelo contrário, o certame atualmente é aplicado em aproximadamente 180 cidades do Brasil, com as isenções previstas em lei, sem nenhum recurso público e com valores módicos, similares aos praticados em concursos pelos órgãos governamentais.

O Exame de Ordem tem a finalidade exclusiva de atestar a capacidade jurídica dos examinandos, evitando possíveis e muitas vezes irremediáveis prejuízos a terceiros. Foi concebido para a proteção do cidadão contra aqueles que não lograram conquistar condições básicas de conhecimento para o exercício profissional da advocacia – que é essencial à Justiça, conforme dispõe a Constituição em seu artigo 133.

Vale salientar que a exigência de preparação mínima se faz ainda mais urgente diante da falta de critérios adequados para impedir a proliferação indiscriminada de cursos de Direito no país. Atualmente, são mais de 1.700, muitos deles com aproveitamento mínimo no Exame de Ordem, o que reitera a necessidade de sua manutenção, inclusive como forma de fomentar a melhoria da qualidade do ensino jurídico. Aliás, o Exame tem sido objeto de anseio de outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, na busca pela valorização das instituições voltadas à educação que prestam um serviço digno e de qualidade, a fim de preservar vidas e direitos.

A Ordem dos Advogados do Brasil defenderá a manutenção do Exame de Ordem como ferramenta de defesa da sociedade, o qual também vem sendo reivindicado por tantos outros conselhos profissionais, em especial na área da saúde, como forma de valorizar as instituições de ensino que prestam um serviço educacional digno e de qualidade, assim como preservar direitos, vidas e respeito à sociedade, impedindo o “estelionato educacional” em muitos locais do nosso Brasil.

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