O ministro Luiz Fux, no exercício da presidência do STF, suspendeu decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia garantido o funcionamento da plataforma digital de aluguel por temporada Airbnb em Gramado. Para o ministro, a cidade é um polo turístico na região, e a manutenção das atividades da plataforma revela risco à ordem e à saúde públicas, por interferir na política de combate ao novo coronavírus. A decisão foi proferida na SL 1.334, apresentado pelo município de Gramado.
Decretos municipais
Os decretos municipais 73/20 e 103/20 de Gramado suspenderam por prazo indeterminado os serviços de hotelaria e hospedagem, inclusive na modalidade de aluguel por temporada, entre outras atividades consideradas não essenciais.
Ao constatar que a Airbnb prosseguia com as locações, o município ajuizou ACP para que a plataforma respeitasse os decretos, tendo em vista a dificuldade de fiscalização e o fato de apenas a Airbnb e a pessoa interessada nos serviços terem acesso à negociação. Outro aspecto apontado foi o fato de não se saber o número de pessoas que ficam em um mesmo recinto, o tempo de permanência e o cumprimento das regras de higienização.
O juízo de 1º grau determinou a interrupção de anúncios, reservas e locações de acomodações pela Airbnb durante a vigência de normas municipais, mas o TJ/RS, em agravo interposto pela plataforma, derrubou essa determinação.
Na SL, o município pediu a suspensão da decisão do TJ/RS, para a proteção da saúde e da vida das pessoas diante do crescimento da covid-19 e para o cumprimento de decisão do STF no julgamento da ADIn 6.341, em que foi garantida a competência concorrente dos entes federativos na tomada de providências normativas e administrativas sobre a pandemia.
Predominância de interesse
No exame do pedido de liminar, o ministro Fux considerou plausível a tese de que a decisão do TJ/RS esvazia a eficácia do decreto municipal. Segundo S. Exa., o Supremo tem entendido que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente. Para a Corte, devem prevalecer as normas de âmbito regional quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local, como no caso.
Risco à ordem e à saúde públicas
Conforme o relator, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas, e não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro ou mesmo do próprio planejamento estatal.
O ministro Luiz Fux afirmou que cabe ao Estado guiar o enfrentamento coletivo “aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”. Para S. Exa., é inegável que a decisão do TJ/RS representa grave risco de transgressão à ordem pública e administrativa no âmbito do município e violação à saúde pública, diante da real possibilidade de desestruturação das medidas adotadas ao enfrentamento da epidemia naquele território.
O Airbnb informou que atuará em cumprimento aos decretos municipais que proibiram novas reservas via plataformas digitais em Gramado.
- Processo: SL 1.334
Leia a decisão.
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