O juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível de SP, negou pedido de proprietário de imóvel contra condomínio que limitou as obras no edifício a dois operários por apartamento, para evitar a disseminação do coronavírus. Indeferida a antecipação de tutela, o condômino deverá cumprir as regras impostas pela administração do condomínio.
O autor da ação afirma que é proprietário de uma unidade exclusiva no edifício e que o prédio foi inaugurado a pouco tempo, havendo muitos apartamentos em reforma. Alega ainda que a limitação atrasa a obra no imóvel e requereu o afastamento da limitação ou o não pagamento do condomínio enquanto a limitação permanecesse.
No entendimento do magistrado, se a administração do edifício decidiu que só podem ingressar dois prestadores por unidade, não há razão para alterar a deliberação privada que não proibiu as obras, mas apenas promoveu o controle sanitário do prédio.
“Não há razão para ampliar o acesso e colocar em maior risco todos os demais prestadores de serviços e eventuais moradores, se isso foi proibido pela administração. O autor não mora no local e não corre os riscos que as pessoas que lá estão correm.”
- Processo: 1041411-02.2020.8.26.0100
Leia a decisão.
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