Migalhas Quentes

Mulher deve retirar postagem no Facebook na qual acusa panificadora de aumentar preços abusivamente

Ao conceder liminar, magistrado considerou que a publicação pode causar danos irreversíveis à imagem do estabelecimento.

28/5/2020

O juiz de Direito Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, da 15ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar a uma panificadora para determinar que uma mulher retire postagem na rede social Facebook na qual acusa o estabelecimento de aumentar abusivamente o preço dos produtos. 

O dono da padaria ajuizou ação explicando que o estabelecimento é reconhecido na vizinhança onde está situado e que, além da produção e venda de pães e outros produtos de mercearia, também oferece refeições na modalidade self-service, possuindo área de restaurante e estrutura própria para oferta dos referidos serviços. Explicou que os preços para consumo no self-service são os mesmos de segunda-feira a sábado, sendo estes alterados nos domingos e feriados, em virtude de a oferta de carnes ser diferenciada nesses dias.

Segundo os autos, certo dia o dono foi surpreendido com postagem da ré no Facebook na qual foram realizadas acusações difamatórias sobre o estabelecimento realizar, abusivamente, o aumento de preços além de utilizar a balança de self-service desligada para assim atribuir preços excessivos.  Diante das acusações, o estabelecimento pleiteou a retirada do conteúdo da rede social.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a postagem impugnada pode causar danos de difícil e incerta reparação à imagem pública da empresa.

O juiz explicou que mensagens via Facebook "possuem amplo poder de divulgação e dão ensejo a várias 'curtidas' e comentários de terceiros, ou seja, diversas pessoas acabam tendo acesso a mensagem que fora publicada que, de fato, são ofensivos. Como tais danos são de difícil e incerta reparação, o perigo da demora até o advento da decisão de mérito é mais evidente".

O magistrado explicou que, mesmo que o autor da ação seja pessoa jurídica, o entendimento dos tribunais é de que possui honra objetiva.

Assim, o juiz deferiu liminar para determinar que a mulher retire imediatamente a postagem na qual acusa a panificadora sob pena de incidir em multa no valor de R$ 500 por dia.

Defesa

O advogado Arthur Holanda, especialista em Direito Civil e Empresarial e sócio do escritório Holanda Advocacia, defende a panificadora no caso. Sobre a decisão do magistrado, o causídico explicou que:

“Embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, não é absoluta e deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores protegidos pelo texto constitucional, como, no caso das pessoas jurídicas, ofensa à honra objetiva, constituída por prestígio social, bom nome e qualificação dos serviços que presta, por exemplo.”

 Para o advogado, a comunicação na internet pode atingir um número incontável de pessoas:

“O meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, por outro lado, trouxe também divulgação de  mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, causando danos que, as vezes, são irreversíveis aos envolvidos, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas”, comentou o advogado.”

Veja a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024