O juiz de Direito Rilton Jose Domingues, da 2ª vara Cível de Limeira/SP, aceitou pedido de empresas em recuperação judicial para adiar o pagamento das parcelas relativas aos meses de abril, maio e junho de 2020 devidas aos credores. Pela decisão, as prestações serão retomadas a partir de julho de 2020.
De acordo com o magistrado, estão presentes os requisitos legais e as recuperandas demonstraram comprovada e justificada impossibilidade de cumprirem as obrigações do plano de recuperação judicial.
“Como amplamente sabido e noticiado, as medidas destinadas ao controle da pandemia repercutem de forma intensamente negativa sobre diversos setores da economia, já que impõem a paralisação de atividades produtivas e de serviços. Neste cenário, não se tem dúvidas de que as recuperandas tenham sofrido queda abrupta no seu faturamento, o que restou inclusive demonstrado por meio de relatório, cujo teor é corroborado pelo administrador judicial.”
Ainda segundo o juiz, trata-se de medida emergencial e extraordinária, em consonância com a recomendação 63/20 do CNJ, para que juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência adotem as medidas necessárias para mitigar o impacto da covid-19.
- Processo: 1015265-79.2016.8.26.0320
Veja a decisão.
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