Migalhas Quentes

Irmãos Batista podem voltar a operar no mercado financeiro e ocupar cargos na J&F

A decisão foi proferida pela 6ª turma do STJ em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 26.

26/5/2020

Em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 26, a 6ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que Joesley e Wesley Batista poderão participar de operações no mercado financeiro e ocupar cargos ou funções nas empresas que compõem o grupo J&F. Os irmãos fecharam acordo de leniência com o MPF comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bi à União.

Participação nas empresas

No recurso em HC submetido ao STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou, em decisão monocrática, a participação dos irmãos, sem direito a voto, em reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F, mas manteve a proibição de ambos exercerem cargos de administração nas empresas.

A defesa alegou que os Batista fecharam acordo de leniência com o MPF comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bilhões à União, e que o afastamento dos irmãos, em tempos de crise provocada pelo coronavírus, pode afetar severamente o grupo J&F, sendo indispensável seu retorno para o comando das empresas.

Concessão da ordem

No julgamento desta terça-feira, Schietti ressaltou que não há dúvida quanto ao fato de que o acordo de leniência com o MP inclui o pagamento da quantia "astronômica" de R$ 10,3 bilhões e não se justificaria proibir a participação dos irmãos nas empresas e no mercado financeiro.

“Não se justifica a proibição de participar no mercado financeiro nas empresas envolvidas na ilicitude. Todos os fatos que sucederam a prisão inicial foram amplamente favoráveis a essa conclusão. Não vejo sentido de vedar a continuidade dos acusados na administração do grupo porque com a experiência e expertise que foi demonstrada em relação ao recorrente, seria conveniente que tivessem a participação, com todas as vigilâncias e acordo de valor astronômico mencionado.”

Assim, a 6ª turma deu provimento ao recurso, por unanimidade, para afastar a proibição de participar, direta ou por interposta pessoa, de operações no mercado financeiro e de ocupar cargos ou funções nas pessoas jurídicas que compõe o grupo de empresas envolvidas nas ilicitudes objeto de ação penal que respondem os acusados, mantendo as demais cautelares.

O advogado Pierpaolo Cruz Bittini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atua pelo requerente.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Devido à crise, ministro permite participação de irmãos Batista em reuniões da J&F, mas sem voto

27/3/2020
Migalhas Quentes

STJ substitui prisão de Joesley e Wesley por medidas cautelares

20/2/2018
Migalhas Quentes

Joesley e Wesley negam delação envolvendo o Judiciário

19/2/2018
Migalhas Quentes

Desembargador desbloqueia bens de irmãos Batista e do Grupo J&F

19/10/2017
Migalhas Quentes

STF mantém prisão de Joesley e Wesley Batista

23/9/2017

Notícias Mais Lidas

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024