Migalhas Quentes

Irmãos Batista podem voltar a operar no mercado financeiro e ocupar cargos na J&F

A decisão foi proferida pela 6ª turma do STJ em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 26.

26/5/2020

Em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 26, a 6ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que Joesley e Wesley Batista poderão participar de operações no mercado financeiro e ocupar cargos ou funções nas empresas que compõem o grupo J&F. Os irmãos fecharam acordo de leniência com o MPF comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bi à União.

Participação nas empresas

No recurso em HC submetido ao STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou, em decisão monocrática, a participação dos irmãos, sem direito a voto, em reuniões da diretoria e dos demais órgãos administrativos das empresas do grupo J&F, mas manteve a proibição de ambos exercerem cargos de administração nas empresas.

A defesa alegou que os Batista fecharam acordo de leniência com o MPF comprometendo-se a pagar R$ 10,3 bilhões à União, e que o afastamento dos irmãos, em tempos de crise provocada pelo coronavírus, pode afetar severamente o grupo J&F, sendo indispensável seu retorno para o comando das empresas.

Concessão da ordem

No julgamento desta terça-feira, Schietti ressaltou que não há dúvida quanto ao fato de que o acordo de leniência com o MP inclui o pagamento da quantia "astronômica" de R$ 10,3 bilhões e não se justificaria proibir a participação dos irmãos nas empresas e no mercado financeiro.

“Não se justifica a proibição de participar no mercado financeiro nas empresas envolvidas na ilicitude. Todos os fatos que sucederam a prisão inicial foram amplamente favoráveis a essa conclusão. Não vejo sentido de vedar a continuidade dos acusados na administração do grupo porque com a experiência e expertise que foi demonstrada em relação ao recorrente, seria conveniente que tivessem a participação, com todas as vigilâncias e acordo de valor astronômico mencionado.”

Assim, a 6ª turma deu provimento ao recurso, por unanimidade, para afastar a proibição de participar, direta ou por interposta pessoa, de operações no mercado financeiro e de ocupar cargos ou funções nas pessoas jurídicas que compõe o grupo de empresas envolvidas nas ilicitudes objeto de ação penal que respondem os acusados, mantendo as demais cautelares.

O advogado Pierpaolo Cruz Bittini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atua pelo requerente.

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