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Suspenso julgamento sobre sanção de inidoneidade de empresas participantes de licitação para Angra III

As empresas envolvidas no julgamento são: Andrade Gutierrez, Artec Construtora, UTC Engenharia e Queiroz Galvão.

26/5/2020

Os ministros da 2ª turma do STF deram início nesta terça-feira, 26, ao julgamento de quatro mandados de segurança contra decisões do TCU que aplicaram a sanção de inidoneidade a empresas participantes de licitação para obras de Angra III. O julgamento foi suspenso em razão do adiantado da hora.

As empresas Andrade Gutierrez, Artec Construtora, UTC Engenharia e Queiroz Galvão impetraram mandado de segurança contra acórdão do TCU que aplicou a sanção de inidoneidade por fatos relacionados à montagem da usina de Angra III. A empresas sustentaram que celebraram acordo de leniência, não sendo possível a aplicação de tal sanção enquanto perdurar os respectivos acordos.

Relator

O ministro Gilmar Mendes concedeu a segurança em todos os MSs a fim de impedir a sanção de inidoneidade contra as empresas. Segundo Gilmar, a atuação do TCU deve prestigiar os acordos com o MPF. “O estado é uno e indivisível”, disse o ministro, e a eventual inferência do TCU pode prejudicar a celebração de novos acordos.

Na sessão desta terça-feira, o relator votou pela confirmação das liminares e pela concessão de todos os mandados de segurança, ficando prejudicados os agravos regimentais apresentados pelo TCU. O ministro concluiu que a Corte de Contas não pode impedir os acordos de leniência, sob pena de comprometimento da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.

Segundo o relator, deve haver um alinhamento de incentivos para a realização de acordos, a fim de que empresas contribuam com investigações, mas é imprescindível que toda a Administração Pública atue de forma coordenada. Ele também considerou a importância do funcionamento das empresas, com a reparação dos danos causados e o pagamento das multas aplicadas. A seu ver, o TCU extrapolou sua competência e utilizou prova emprestada, sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, em violação ao direito líquido e certo.

Gilmar Mendes frisou que a sanção de inidoneidade contra as empresas representa “verdadeira pena de morte” que impede as empresas de repararem o dano ao erário. De acordo com o relator, a possibilidade de o TCU aplicar a sanção de inidoneidade pelos mesmos fatos que deram ensejo à celebração de acordo de leniência com a AGU e CGU não é compatível com os princípios da eficiência e da segurança jurídica. Embora a sanção da inidoneidade não esteja comtemplada na lei anticorrupção, esvaziando a força normativa.

Especificamente em relação ao MS 36.173, Gilmar lembrou que a 2ª Turma já analisou questão sobre a ilicitude de provas obtidas através de interceptação telefônica da PF no âmbito da Operação Navalha. Em 2016, no julgamento do Inquérito 3.732, o colegiado declarou a nulidade das interceptações telefônicas, mesmo adquiridas por instituição.

Divergência

Quando à ação ajuizada pela Andrade Gutierrez, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. No entanto, quanto aos MSs impetrados pelas outras empresas, Fachin denegou a ordem em todos. Nos outros casos, o ministro não vislumbrou a aferição da boa-fé e da confiança legítima por parte das empresas na celebração dos acordos.

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