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Hospital deve transferir médico idoso para setor de baixo risco de contágio da covid-19

Médico deverá ser transferido para a Enfermaria de Clínica Médica do Ambulatório Geral Didático.

25/5/2020

O juiz do Trabalho Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª vara de SP, deu prazo de cinco dias para que um hospital transfira médico socorrista idoso, que se encontra no grupo de risco de contágio da covid-19, para um setor com baixo risco de contágio da doença.

Para o magistrado, o risco de chegarem pacientes contaminados pela covid-19 em prontos-socorros, até mesmo assintomáticos, é real, o que recomenda a readaptação do reclamante para outro setor.

Consta nos autos que o autor comprovou que é  idoso  e  cardiopata,  por  documentos  que instruem a peça inicial e que não foram impugnados pelo hospital. Também ficou incontroverso  que trabalha em pronto-socorro, setor em que, sabidamente, são atendidas ocorrências de emergência de pacientes de diversas procedências.

Ao analisar o caso, o magistrado frisou que a doença  pandêmica  que  assola  a  população  neste  momento  é  de  fácil  contágio  e  requer cuidados  excepcionais  para  que  se  proteja  a  saúde  dos  trabalhadores,  em  especial  dos  que integram os conhecidos grupos de risco.

Como hospital não  informou  os  setores  de  reduzido  risco  de  contágio  da covid-19, o magistrado deu prazo de cinco dias para que o médico idoso seja transferido para a Enfermaria  de  Clínica  Médica  do  Ambulatório  Geral  Didático, vinculada à Clínica Médica, que atende no Instituto de IOT - Ortopedia e Traumatologia, como foi por ele indicado e por falta de apontamento de outro setor de baixo risco de contágio na petição de resistência, sob pena de multa diária.

Veja a decisão.

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