O juiz do Trabalho Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª vara de SP, deu prazo de cinco dias para que um hospital transfira médico socorrista idoso, que se encontra no grupo de risco de contágio da covid-19, para um setor com baixo risco de contágio da doença.
Para o magistrado, o risco de chegarem pacientes contaminados pela covid-19 em prontos-socorros, até mesmo assintomáticos, é real, o que recomenda a readaptação do reclamante para outro setor.
Consta nos autos que o autor comprovou que é idoso e cardiopata, por documentos que instruem a peça inicial e que não foram impugnados pelo hospital. Também ficou incontroverso que trabalha em pronto-socorro, setor em que, sabidamente, são atendidas ocorrências de emergência de pacientes de diversas procedências.
Ao analisar o caso, o magistrado frisou que a doença pandêmica que assola a população neste momento é de fácil contágio e requer cuidados excepcionais para que se proteja a saúde dos trabalhadores, em especial dos que integram os conhecidos grupos de risco.
Como hospital não informou os setores de reduzido risco de contágio da covid-19, o magistrado deu prazo de cinco dias para que o médico idoso seja transferido para a Enfermaria de Clínica Médica do Ambulatório Geral Didático, vinculada à Clínica Médica, que atende no Instituto de IOT - Ortopedia e Traumatologia, como foi por ele indicado e por falta de apontamento de outro setor de baixo risco de contágio na petição de resistência, sob pena de multa diária.
- Processo: 000470-03.2020.5.02.0076
Veja a decisão.
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