Migalhas Quentes

Hospital privado não pode ser punido por descumprir lei estadual ao recusar paciente do coronavírus

Para magistrado, norma da PB transfere a responsabilidade pública de saúde para a iniciativa privada.

21/5/2020

O juiz de Direito Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª vara da Fazenda Pública de Paraíba, concedeu liminar para que a Unimed fique isenta de cumprir lei estadual conhecida como “fila zero” em seus hospitais e demais credenciados.

A lei estadual 11.686/20 proíbe hospitais de PB, públicos ou privados, de recusar atendimento a pacientes acometidos de doenças relacionadas a pandemias, epidemias ou endemias durante situação de calamidade pública.

Na ação, a rede hospitalar defende que a norma é inconstitucional e que cria obrigações que não correspondentes ao que deve ser direcionado aos seus segurados. Alegou também que a lei compromete o plano de saúde a prestar serviços contratados pelos seus segurados na condição de consumidores.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a norma transfere a responsabilidade pública de saúde para a iniciativa privada.  Para o juiz, legislar sobre o tema é competência da União e a norma estadual realiza uma intervenção na atividade econômica, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.

“O Poder Público, em quaisquer de suas esferas, por anos a fio nunca dedico devida atenção à saúde pública desta sofrida nação. Agora, na hora de intensa dor, quer o poder público jogar parte dessa conta nas costas da iniciativa privada. É assim que vejo o texto da lei estadual em vigor”.

Assim, o magistrado decidiu que o Estado de PB não poderá punir a Unimed, com base na legislação estadual que proíbe recusa de pacientes por hospitais públicos e privados durante pandemia.

A Unimed é amparada pelo advogado Jaldemiro Rodrigues Ataíde, sócio do escritório Nóbrega Farias Advogados.

_____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024