Nesta quinta-feira, 21, a DRCC - Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos e o Ncyber - Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do MP/DF cumpriram mandado de busca de apreensão para apuração de ameaças feitas por e-mail contra diversas autoridades públicas dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
A operação resultou na prisão de dois suspeitos. Os homens teriam enviado mensagens anônimas para autoridades dizendo: "matem juízes, matem promotores, matem deputados, prefeitos, vereadores, parentes, filhos, netos e amigos".
A operação atende a iniciativa do Ministério Público que havia pedido, ontem mesmo, a instauração de inquérito para apuração do crime.
O Ncyber tomou conhecimento de que membros do MP/DF e do TJ/DF receberam correspondências eletrônicas em que o remetente profere ameaças e incita a prática de crimes contra agentes públicos.
A mensagem também cita autoridades Federais e ministros dos Tribunais Superiores. A Assessoria de Segurança Institucional do MP/DF também participou da operação e agora apura o recebimento de ameaças nos e-mails institucionais de várias promotorias de Justiça.
Veja o teor do e-mail:
Assunto: SENTENÇA DE MORTE AOS TRAIDORES DA PÁTRIA.
Aos políticos, juízes, promotores, mefíticos e vagabundos de toda sorte.
O Brasil chegou a um ponto onde não é mais possível resolver os problemas através da razão e do bom senso.
Por esse motivo, a partir de agora, serão resolvidos através da execução do ESTADO DE SÍTIO, sob comando do exmo. Gen. de Exército Walter Souza Braga Neto.
Por isso, convocamos a população para MATAR EM LEGÍTIMA DEFESA DE SI MESMO E DA PÁTRIA políticos, juízes, promotores, chefes de gabinetes, assessores, parentes, amigos, protetores, e demônios de toda sorte.
MATEM TODOS.
MATEM JUÍZES, MATEM PROMOTORES, MATEM DEPUTADOS, PREFEITOS, VEREADORES, PARENTES, FILHOS, NETOS E AMIGOS.
BASE LEGAL PARA A SENTENÇA DE MORTE
A prisão dos suspeitos foi por flagrante de crime de utilização indevida de selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. A pena é de dois a seis anos de reclusão, e multa.