A juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª vara Federal de Curitiba, concedeu liminar a uma consumidora para que a Caixa Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos se abstenham de cobrar parcelas de compra e financiamento de apartamento. Ao decidir, magistrada considerou que as obras foram suspensas devido a irregularidades documentais para a edificação.
Consta nos autos que a mulher celebrou contrato com a Caixa Econômica Federal e uma empresa de empreendimentos para aquisição de um apartamento, no entanto, as obras estão suspensas por decisão judicial em razão de supostas irregularidades na concessão de alvarás e licenças ambientais. Diante do atraso na entrega, a consumidora solicitou a rescisão do contrato.
Na petição, a mulher pleiteou a restituição de valores pagos e indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que as obras foram paralisadas devido a irregularidades de cunho documental para a edificação.
Com base nisso, a juíza Federal decidiu deferir a liminar para determinar que os réus se abstenham de cobrar da parte autora quaisquer quantias vinculadas aos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento. O mérito ainda será analisado.
Os advogados Julio Cezar Engel dos Santos e Oriana Lia Domingues, do escritório Engel Rubel Advogados, atuaram na causa pela consumidora.
- Processo: 5022182-91.2020.4.04.7000
Veja a decisão.
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