Migalhas Quentes

Terceiro prestador de garantia real tem legitimidade passiva em execução

Para TJ/DF, embora não seja devedor nem figure como tal no título executivo extrajudicial, terceiro garantidor é legitimado passivo para a execução, porque em caso contrário a garantia de nada valeria.

15/5/2020

A 2ª turma Cível do TJ/DF reformou decisão que determinou a emenda da inicial para exclusão do polo passivo de terceiro estranho aos títulos executivos.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Cesar Loyola, segundo quem há que se considerar que não obstante os executados não figurarem como sacados na duplicata mercantil, são eles garantidores do referido título, tendo em vista a carta de fiança por eles assinada.

Conforme o relator, o art. 779, V, do CPC, admite que o terceiro que prestou a garantia real, embora não seja devedor nem figure como tal no título executivo extrajudicial (contrato principal), seja legitimado passivo para a execução, “porque em caso contrário a garantia de nada valeria, não podendo ser atingida numa execução promovida apenas contra o devedor”.

A decisão deva ser reformada, uma vez que a determinação de exclusão da execução do garantidor hipotecário e demais fiadores ou mesmo a modulação do débito exequendo, a par de não se tratar de mero despacho de impulso processual, enseja prejuízo material ao agravante, podendo acarretar o indeferimento da inicial caso não seja cumprida a determinação do juízo no prazo fixado.”

Assim, proveu o agravo de instrumento interposto para declarar a legitimidade passiva do terceiro e a exequibilidade da duplicata. A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atua pela agravante.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A exclusão das garantias prestadas por terceiros nos processos de Recuperação Judicial

26/12/2019
Migalhas Quentes

Intimação de terceiro garantidor de imóvel basta em ação de execução

5/9/2019

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

22/7/2024

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

Maple Bear é condenada após criança sair da escola com terceiros

23/7/2024

Artigos Mais Lidos

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

O que o agente consular vê no computador durante a entrevista de visto?

24/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

Contribuintes no Estado de SP sendo notificados a pagar impostos de planejamentos sucessórios

23/7/2024

Saiba quais são as alterações e os impactos da entrada em vigor da LC 208/24

23/7/2024